Introdução
Foi deferida a antecipação dos efeitos do processamento da Recuperação Judicial requerida por ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA., SOLAR COMUNICAÇÕES S.A,. SOLAR EMPREENDIMENTOS LTDA., SMA INVESTIMENTOS LTDA., TRADE BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA., ANDROMEDA EDITORES LTDA., em 26 de março de 2022, pela MM. Juíza da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG, Dra. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, nos Autos do Processo nº 5009901-51.2022.8.13.0145.
Como Administradores Judiciais foram nomeados: Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, representada pelo Dr. Otávio de Paoli Balbino e Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Dídimo Inocêncio de Paula.