Perguntas Frequentes

1 – O que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um processo judicial que tem como objetivo a reestruturação da empresa em dificuldades financeiras, com renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de recuperação, o qual deverá ser observado para pagamento dos credores, após devidamente aprovado.

2 – Com o pedido de Recuperação Judicial, a empresa paralisa suas atividades ou muda a sua administração?

Durante a recuperação judicial, a empresa permanece operando normalmente sob sua administração estatutária. Apenas em casos excepcionais ocorre mudança na administração da empresa.

Embora seja nomeado Administrador Judicial para a fiscalização e acompanhamento do procedimento, não obstante o nome, ele não administra a atividade do empresário, permanecendo na condução de suas atividades ou dos administradores nomeados por meio de atos societários.

3 – Quais as consequências do pedido de recuperação judicial?

O deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial tem como consequência a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, das execuções em curso contra o devedor e do pagamento das dívidas que serão renegociadas no processo, até que os credores votem o plano de pagamento.

4 – Quais créditos serão submetidos à recuperação judicial?

Estarão sujeitos à recuperação judicial todos os débitos da empresa em recuperação judicial existentes até a data do pedido (09/03/2022), ainda que não vencidos, com exceção dos débitos tributários e demais exclusões normativas expressas.

5 – O que o credor deverá fazer se tiver faturas e ou notas em aberto com o Grupo Esdeva? Como proceder?

Se o crédito tiver sido constituído antes de 09/03/2022 estará submetido à recuperação judicial e será pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial, uma vez listado na Relação de Credores do Grupo Esdeva. Caso o crédito não esteja listado na Relação de Credores do Grupo Esdeva, mesmo sendo constituído antes de 09/03/2022, o credor deverá apresentar a sua Habilitação de Crédito perante a Administração Judicial (vide item 8).

6 – Como saber se meu crédito está incluído na Recuperação Judicial?

O credor deve consultar a Lista de Credores apresentada pelo devedor e verificar se seu crédito está listado, observando ainda se o valor e classificação do crédito estão corretos.
A Lista de Credores do devedor pode ser consultada pelo site da Recuperação Judicial/Administração Judicial e no processo judicial.

7 – Qual a data de referência para o cálculo da atualização do valor do crédito?

O crédito deve ser atualizado até a data do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. No caso do Grupo Esdeva, a data para a atualização é 09/03/2022.

8 – O que fazer se não estiver de acordo com a Lista de Credores apresentada pelo devedor?

Caso o credor não concorde com a Lista de Credores apresentada, seja por discordar do valor, classificação, legitimidade ou sujeição de seu crédito, deverá apresentar habilitação ou divergência de crédito direta e administrativamente à Administração Judicial, pelo e-mail contato@recuperacaojudicialesdeva.com.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital do art. 52, §1º, da Lei n. 11.101/05.
A habilitação ou divergência de crédito deverá ser encaminhada contendo síntese dos fatos e fundamentos, bem como acompanhada de demonstrativo de cálculo do crédito devido, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (09/03/2022), e todos os documentos comprobatórios do valor do crédito, tais como certidão de crédito também atualizada até 09/03/2022, contratos, notas fiscais, faturas/boletos em aberto e Termo de Rescisão contratual, quando aplicáveis.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

9 – Qual o prazo para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito administrativa no processo de Recuperação Judicial do Grupo Esdeva? O prazo é contado em dias úteis ou corridos?

O prazo para apresentação de habilitação ou divergência administrativa é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005.

10 – É necessário contratar advogado para a apresentação de habilitação ou divergência administrativa de crédito?

Para a apresentação de habilitação ou divergência administrativa de crédito perante a Administração Judicial não é necessária a contratação de advogado, mas recomenda-se que o credor procure auxílio jurídico especializado para a defesa de seus direitos.

11 – Posso dar continuidade à execução judicial ou cobrança de créditos durante o processo de Recuperação Judicial?

Se o crédito estiver incluído na Lista de Credores apresentada pelo Grupo Esdeva ele não poderá ser cobrado ou executado durante o período de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
E, se aprovado o plano de recuperação apresentado pela empresa, o pagamento será realizado na forma nele prevista.

12 – Já tenho uma Ação Trabalhista contra o Grupo Esdeva, como devo proceder?

O credor trabalhista que já tem Ação Trabalhista ajuizada deverá certificar-se de que seu crédito consta na Lista de Credores apresentada pelo Grupo Esdeva e verificar o valor apresentado. Se o crédito não estiver incluído na Lista ou existir discordância quanto ao valor, classificação ou legitimidade, deverá ser apresentada habilitação ou divergência direta e administrativamente à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@recuperacaojudicialesdeva.com.br.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

13 – E se eu tiver feito um acordo trabalhista com o Grupo Esdeva com valores em parcelas futuras que deveriam ser pagos após o pedido da recuperação judicial ocorrido em 09/03/2022?

Esses valores estarão submetidos a recuperação judicial, caso a vigência do contrato de trabalho for anterior ao pedido da recuperação judicial. Assim, estes valores serão pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, uma vez listado na Relação de Credores do Grupo Esdva. Caso o crédito não esteja listado na Relação de Credores do Grupo Esdeva, o credor deverá apresentar a sua Habilitação de Crédito perante a Administração Judicial (vide item 8).

14 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito trabalhista?

O credor trabalhista que já tem Ação Trabalhista ajuizada deverá requerer certidão de crédito na Justiça do Trabalho, com o valor atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, qual seja, 09/03/2022, detalhando os valores do (i) principal, (ii) correção monetária, (iii) juros, (iv) INSS, (v) FGTS e (vi) eventuais honorários de advogado. A certidão de crédito, juntamente com a sentença que o reconhece deverá ser apresentada direta e administrativamente à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@recuperacaojudicialesdeva.com.br
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

15 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME)?

O credor que seja Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de enquadramento como ME ou EPP e nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços.
Caso possua, recomenda-se também o envio do contrato que deu origem à dívida e faturas e boletos em aberto.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

16 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja credor com garantia real?

O credor detentor de garantia real deverá apresentar, obrigatoriamente, o contrato que deu origem à dívida acompanhado do respectivo termo de constituição da garantia.
Caso possua, recomenda-se também apresentar a nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços, bem como as faturas e boletos em aberto.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

17 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja credor quirografário?

O credor quirografário deverá apresentar o contrato que deu origem à dívida, bem como a nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços.
Caso possua, recomenda-se também o envio de faturas e boletos em aberto.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

18 – O que é um Plano de Recuperação Judicial?

O Plano de Recuperação Judicial é o documento que instrumentaliza a proposta do Grupo Esdeva para o soerguimento empresarial e pagamento das dívidas aos credores. O plano pode conter carência, descontos, parcelamentos e outras formas de repactuação da dívida.

19 – O credor é obrigado a aceitar os termos do Plano de Recuperação Judicial?

O Credor poderá manifestar sua discordância apresentando uma Objeção diretamente no processo de Recuperação Judicial por meio de um procurador (advogado).
Caso seja apresentada pelo menos uma objeção nos autos, o Plano de Recuperação Judicial será levado à votação em assembleia, oportunidade em que os credores presentes, ou procuradores devidamente constituídos, poderão votar por sua aprovação, rejeição ou modificação. Caso aprovado nos termos e quórum da lei de regência, o plano sujeitará o credor discordante.

20 – Qual o prazo para o credor apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial?

A Objeção ao Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentada pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da Relação de Credores de que trata o § 2º do art. 7º ou da data da publicação do Edital do art. 53, § único, caso a Relação de Credores ainda não tenha sido apresentada.

21 – Qual o prazo para a apresentação de Objeção ao Plano de Recuperação Judicial no processo de Recuperação Judicial do Grupo Esdeva? O prazo é contado em dias úteis ou corridos?

O prazo é de 30 (trinta) dias corridos, contado da publicação do edital da publicação da Relação de Credores de que trata o § 2º do art. 7º ou da data da publicação do Edital do art. 53, § único, caso a Relação de Credores ainda não tenha sido apresentada.

22 – Como funciona a Assembleia Geral de Credores?

Serão definidos local, data e horário da assembleia para que os credores possam comparecer presencialmente ou no formato virtual e deliberar sobre aceitação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial.
Aceitado ou modificado o plano, os créditos serão pagos na forma nele estabelecida.

23- Ainda possuo outras indagações sobre a recuperação judicial do Grupo Esdeva. O que fazer?

Encaminhe sua pergunta à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@recuperacaojudicialesdeva.com.br.
Todas as dúvidas serão respondidas pela equipe da Administração Judicial, em até 5 (cinco) dias úteis.