Habilitações e Divergências
A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pelo Grupo Esdeva no procedimento recuperatório, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à recuperação judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/2005, apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail contato@recuperacaojudicialesdeva.com.br.